Formulário Nacional de Avaliação de Risco: uso estratégico pela defesa e acusação

Na linha de frente da advocacia criminal, especialmente nos crimes envolvendo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Boletim de Ocorrência deixou de ser o único documento central da fase inquisitorial. Com o advento da Lei nº 14.149/2021, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco tornou-se peça obrigatória e fundamental para mapear a gravidade da violência e o risco de feminicídio.
Aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, o formulário é composto por perguntas objetivas sobre o histórico do agressor, o acesso a armas, o uso de drogas e a escalada da violência.
O grande erro de muitos operadores do direito é ignorar esse documento, tratando-o como mera burocracia. Na prática processual, o Formulário de Risco é uma arma letal; e, dependendo de como for interpretado, pode servir brilhantemente tanto à Acusação quanto à Defesa.
1. A Visão da Acusação: A Materialização do Perigo
Para o Ministério Público e para a Assistência de Acusação, o Formulário de Risco é o principal alicerce para demonstrar o periculum libertatis (perigo da liberdade).
O Direito Penal exige que as prisões cautelares sejam fundamentadas em fatos concretos, e não em presunções abstratas de gravidade do crime. Quando a vítima responde positivamente a perguntas como "O agressor tem acesso a armas de fogo?", "As agressões têm se tornado mais frequentes ou graves?" ou "Houve ameaça de morte recente?", o formulário entrega à acusação a materialidade do risco.
Estratégias da Acusação:
Fundamentar a Prisão Preventiva: Utilizar as respostas que indicam risco extremo para justificar a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e na proteção da integridade física da vítima (Art. 312 e 313, III, do CPP).
Endurecer Medidas Protetivas: Requerer medidas mais severas, como a monitoração eletrônica (tornozeleira) ou o afastamento imediato do lar com apoio policial, argumentando que o distanciamento simples em papel não será suficiente para conter um agressor avaliado com "risco alto" no formulário.
2. A visão da defesa: A desconstrução do risco presumido
Se a acusação usa o formulário para prender, a defesa técnica, atenta aos detalhes, deve usá-lo para libertar ou evitar medidas cautelares desproporcionais. O advogado criminalista deve analisar o documento não pelo que ele afirma, mas pelo que ele nega.
Muitas vezes, a narrativa da denúncia (ou o clamor social) pinta um quadro de terror extremo, mas as respostas dadas pela própria vítima no formulário não corroboram essa versão.
Estratégias da Defesa:
Afastar a Prisão Preventiva: Se o formulário preenchido pela vítima indica que o agressor não usa drogas, não possui armas, não tem histórico criminal anterior e a violência não tem escalada de gravidade (classificação de risco "baixo" ou "médio"), a Defesa possui prova documental para atacar o decreto preventivo. Fica demonstrado que medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319 do CPP) ou apenas as protetivas de urgência (Art. 22 da Lei Maria da Penha) são absolutamente suficientes e adequadas ao caso.
Evidenciar contradições: Cruzar as respostas do formulário com o termo de declaração da vítima. É comum haver divergências. Se no depoimento ela relata ameaças com arma de fogo, mas no formulário assinalou que o agressor não possui acesso a armas, a defesa tem em mãos um elemento valioso para explorar a dúvida razoável e a fragilidade probatória durante a instrução processual.
Questionar a metodologia (falta de contraditório): É dever da defesa lembrar ao juízo que o formulário é produzido de forma unilateral, no calor da emoção (fase policial), sem o crivo do contraditório. Muitas vezes, as perguntas são lidas de forma rápida pelo escrivão, induzindo a respostas que não refletem a real dinâmica do casal. O documento é um indício, não uma sentença.
Conclusão
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco transformou a maneira como o Judiciário enxerga a violência doméstica, substituindo o "achismo" sobre a periculosidade do réu por uma métrica objetiva. Para a Acusação, é a prova técnica da necessidade de intervenção estatal dura. Para a Defesa, é o mapa que aponta as contradições da denúncia e o limite da proporcionalidade. Ignorar as laudas desse formulário no inquérito policial é entrar em Plenário ou em uma audiência de custódia de olhos vendados.
Fontes de Pesquisa
Lei nº 14.149/2021: Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): artigos 22 (Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor).
Código de Processo Penal (CPP): art. 312 e 313, III (prisão preventiva) e Art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão).