Fui acusado de violência doméstica: o que fazer nas primeiras 24 horas?

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Ser acusado de violência doméstica é uma situação grave, que pode mudar completamente a vida de uma pessoa; tanto do ponto de vista pessoal quanto profissional. As primeiras 24 horas depois da acusação são decisivas para definir os rumos do caso.

Neste artigo, vou explicar, de forma prática, o que fazer imediatamente após ser acusado de violência doméstica e como agir para proteger seus direitos sem agravar a situação.

Importante: este texto tem caráter informativo e não incentiva nenhum tipo de violência. A violência doméstica é crime e deve ser tratada com seriedade.

1. Respire fundo e não reaja por impulso

Receber uma acusação, principalmente se você entende que é injusta ou exagerada, causa revolta, medo e sensação de injustiça.

Mas é justamente nessa hora que reagir mal pode piorar tudo:

  • Não vá tirar satisfações com a vítima.

  • Não mande mensagens ofensivas, ameaçadoras ou irônicas.

  • Não tente “resolver no grito” nem “colocar pressão”.

Qualquer atitude agressiva pode reforçar a narrativa de violência e ser usada como prova contra você.

2. Não entre em contato com a vítima (especialmente por mensagem)

Um erro muito comum é tentar “explicar” a situação ou “convencer” a pessoa a retirar a queixa. Isso pode ser interpretado como:

  • coação,

  • tentativa de influência,

  • perseguição,

  • descumprimento de medida protetiva (se já houver).

Mesmo mensagens aparentemente “inocentes”, como “vamos conversar”, “você vai acabar com a minha vida”, podem ser utilizadas contra você no processo. Regra prática: após a acusação, todo contato deve ser orientado por um advogado.

3. Procure um advogado criminalista imediatamente

As primeiras 24 horas são o momento em que:

  • o boletim de ocorrência é registrado,

  • o inquérito policial é instaurado,

  • medidas protetivas podem ser pedidas,

  • a prisão em flagrante pode ser lavrada,

  • a audiência de custódia pode ser marcada.

Ter um advogado criminalista de confiança desde o início faz diferença em pontos como:

  • orientação sobre o que falar (e o que não falar),

  • acompanhamento em depoimentos,

  • análise das provas,

  • pedido de liberdade, revogação ou relaxamento de prisão,

  • atuação em eventuais medidas protetivas.

4. Entenda exatamente do que você está sendo acusado

Não basta ouvir “você vai responder por violência doméstica”. É essencial saber:

  • Qual foi o fato descrito?

  • Houve suposta agressão física, ameaça, xingamentos, perseguição, danos a bens?

  • Qual a data e local relatados?

  • Há testemunhas?

  • Há laudo médico, fotos, prints?

Seu advogado poderá solicitar acesso ao boletim de ocorrência e aos demais documentos para, a partir daí, traçar uma estratégia.

5. Cuidado com o que você fala na delegacia

Você tem direito ao silêncio e direito a advogado.

Nas primeiras 24 horas, é comum que a pessoa, nervosa, tente “se explicar” de qualquer jeito e acabe:

  • se contradizendo;

  • admitindo fatos que não precisava admitir;

  • “confirmando” a versão da acusação sem perceber.

O ideal é:

  • não prestar declarações sem a presença do advogado;

  • ser objetivo, sem entrar em detalhes desnecessários;

  • nunca mentir, pois versões conflitantes enfraquecem sua defesa.

Muitas vezes, o melhor caminho é não depor naquele momento, aguardando análise do advogado.

6. Preserve provas que possam ajudar na sua defesa

Assim como existem provas que podem te prejudicar, podem existir elementos que ajudam a comprovar que a situação não ocorreu como foi narrada.

Exemplos:

  • conversas de WhatsApp, SMS, e-mail;

  • áudios;

  • prints de redes sociais;

  • câmeras de segurança;

  • testemunhas que presenciaram o fato ou o contexto;

  • documentos que comprovem onde você estava em determinado horário.

Não apague conversas, não destrua objetos, não tente “sumir” com provas. Além de ser crime (fraudar ou suprimir prova), isso pode piorar muito sua situação.

7. Respeite medidas protetivas, se forem decretadas

Se medidas protetivas forem concedidas, como:

  • proibição de aproximação,

  • proibição de contato;

  • afastamento do lar;

É fundamental cumpri-las rigorosamente, mesmo que você ache injusto. Descumprir medida protetiva:

  • gera novo crime;

  • aumenta a chance de prisão;

  • passa uma péssima impressão ao juiz.

Seu advogado poderá, por vias legais, pedir:

  • revisão,

  • substituição,

  • flexibilização de medidas.

Mas enquanto estiverem vigentes, precisam ser respeitadas.

8. Cuidado com redes sociais

Outro erro comum nas primeiras horas:

  • postar indiretas,

  • expor a vítima;

  • contar “sua versão” em stories;

  • fazer vídeos desabafando.

Tudo isso:

  • pode ser printado;

  • pode ser juntado ao processo;

  • pode te prejudicar seriamente.

O mais seguro é não se manifestar publicamente sobre o caso. Seu ambiente de defesa é o processo, com orientação técnica, não a internet.

9. E se eu for preso em flagrante?

Em casos de violência doméstica, é relativamente comum que haja:

  • prisão em flagrante;

  • condução à delegacia;

  • audiência de custódia em pouco tempo.

Nessa hipótese, o advogado poderá:

  • analisar a legalidade da prisão;

  • requerer liberdade provisória;

  • discutir medidas cautelares alternativas;

  • atuar para evitar que você permaneça preso desnecessariamente.

Por isso, ter alguém já acionado nas primeiras horas faz muita diferença.

10. Conclusão: as primeiras 24 horas definem o rumo do caso

Ser acusado de violência doméstica é uma situação grave e delicada; e as primeiras decisões que você toma podem facilitar ou complicar muito sua defesa. Resumindo, nas primeiras 24 horas você deve:

  • evitar qualquer atitude impulsiva,

  • não procurar a vítima;

  • não se expor em redes sociais;

  • procurar um advogado criminalista o quanto antes;

  • seguir orientação técnica em relação a depoimentos e provas.

Cada caso é único. Este artigo não substitui uma consulta individualizada, mas te mostra a importância de agir com calma, responsabilidade e orientação profissional.

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Artigo escrito por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE