Defesa em Crimes Contra a Pessoa - Proteção de Direitos e Liberdade Individual

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A Defesa dos Direitos Fundamentais e a Liberdade Individual

Os Crimes Contra a Pessoa representam a categoria mais sensível e grave do Direito Penal, pois atacam os bens jurídicos mais valiosos do indivíduo: a vida, a integridade física, a honra e a liberdade.

Se você foi acusado ou está sob investigação por um crime contra a pessoa (como homicídio, lesão corporal, calúnia ou cárcere privado), sua defesa deve dominar os princípios constitucionais que limitam o poder punitivo do Estado. A atuação da defesa é a expressão máxima do Direito Penal Individual (DPI), que busca garantir que a resposta estatal seja justa, proporcional e não arbitrária.

O Que São os Crimes Contra a Pessoa?

O Código Penal dedica um título inteiro à proteção dos aspectos essenciais da existência humana. A hierarquia dos bens jurídicos protegidos reflete a sua importância:

  • Crimes Contra a Vida: Homicídio, Infanticídio, Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio e Aborto. Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri.
  • Crimes Contra a Integridade Física: Lesão Corporal, Rixa, Abandono de Incapaz e Maus-Tratos.
  • Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria.
  • Crimes Contra a Liberdade Individual: Sequestro e Cárcere Privado, Constrangimento Ilegal, Ameaça e Violação de Domicílio.

Quando a Investigação/Acusação Ocorre na Prática

A acusação de Crimes Contra a Pessoa se manifesta no dia a dia por meio de procedimentos com potencial imediato de prisão. A defesa deve atuar estrategicamente em todas as fases:

  • Flagrante Delito: Atuação imediata na delegacia para analisar a legalidade da prisão e garantir o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere).
  • Inquérito Policial: Orientação técnica para evitar a produção de provas contra si.
  • Pronúncia (Crimes Contra a Vida): Fase crucial para convencer o juiz a impronunciar o réu, desclassificar o crime ou absolver sumariamente.
  • Busca e Apreensão: Fiscalização rigorosa da legalidade da busca quando o crime envolve a coleta de objetos ou documentos como prova.

Como a Advogada Atua Neste Caso

A defesa em Crimes Contra a Pessoa foca em demonstrar a ausência de dolo ou a existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade:

  1. Ação Estratégica no Tribunal do Júri: Apresentação de teses como Legítima Defesa, Estado de Necessidade ou a ausência de dolo de matar (desclassificação para lesão corporal seguida de morte). Garantia do Devido Processo Legal e do Contraditório.
  2. Alegação de Excludentes de Culpabilidade: Argumentação baseada em inimputabilidade (menoridade penal, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado) ou coação moral irresistível.
  3. Defesa da Honra e da Imagem: Demonstração da ausência de dolo específico (intenção de ofender) ou a exceção da verdade, bem como a atipicidade da conduta.

Consequências Processuais da Intervenção Tardia

A demora na contratação de uma defesa técnica em crimes contra a pessoa resulta em prejuízos processuais significativos:

  • Prejuízo da Tese de Legítima Defesa: A falta de atuação imediata no inquérito policial impede a correta coleta e preservação de provas e depoimentos que poderiam sustentar a tese de excludente de ilicitude (Legítima Defesa), tornando a absolvição sumária ou a absolvição no Júri mais difícil.
  • Condenação no Tribunal do Júri: Crimes contra a vida possuem alta reprovação social. Uma defesa frágil no plenário do Júri aumenta o risco de condenação.
  • Aplicação de Pena Desproporcional: A omissão da defesa em apresentar o histórico e as circunstâncias do acusado viola o Princípio da Individualização da Pena, podendo resultar em uma pena base injustamente elevada.

Seus Direitos Garantidos em Lei

A defesa se apoia nos pilares do Direito Penal Individual (DPI) para garantir a justiça:

  • Princípio da Legalidade: Impede a punição por crimes que não estejam clara e previamente definidos em lei.
  • Princípio da Humanidade: Proíbe penas cruéis e assegura tratamento digno ao indivíduo.
  • Princípio da Culpabilidade: Ninguém pode ser punido sem dolo ou culpa.
  • Direito à Defesa e Contraditório: Garante o direito a ter um advogado e a contestar a acusação com todos os recursos previstos.

Perguntas Comuns

1. O que é Inimputabilidade no Direito Penal?

É a incapacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de se autodeterminar. As principais causas são a menoridade penal, doença mental e desenvolvimento mental incompleto/retardado. Se comprovada, resulta na aplicação de medidas de segurança em vez de pena de prisão.

2. O que é um crime ser julgado pelo Tribunal do Júri?

O Júri é a competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio, infanticídio, aborto). O julgamento é feito por 7 jurados leigos (o Conselho de Sentença), que decidem sobre a materialidade e a autoria do crime, e a defesa é crucial para apresentar a tese ao corpo de jurados.

3. Posso ser acusado de Homicídio se a vítima não morrer?

Sim. Se houver a intenção (dolo) de matar, mas a morte não se concretizar por circunstâncias alheias à vontade do agente (como socorro imediato ou erro de execução), o agente responderá por tentativa de homicídio (Crime Contra a Vida).

4. Qual a diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria?

  • Calúnia: Acusar falsamente alguém de um crime (fato determinado).
  • Difamação: Acusar alguém de um fato ofensivo à sua reputação, mas que não é crime.
  • Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém (a honra subjetiva), sem imputar um fato determinado.

Em Crimes Contra a Pessoa, o rigor técnico é fundamental para a defesa da liberdade e dos direitos individuais. Seja para provar uma excludente de ilicitude, lutar pela inimputabilidade ou buscar a correta dosimetria da pena, a atuação especializada faz-se necessária.

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Artigo escrito por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE