Artigo escrito por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE
Assessoria Penal Ambiental — Defesa e Prevenção para Empresas
Sua empresa foi autuada, intimada ou investigada por um crime ambiental? A assessoria especializada atua preventivamente (compliance) e na defesa imediata. Clique aqui para um atendimento de urgência

A Defesa e Prevenção Contra a Responsabilidade Penal Ambiental
Quando uma empresa recebe uma autuação do IBAMA, uma intimação do Ministério Público ou uma visita da Polícia Ambiental, o cenário jurídico se torna complexo. A legislação brasileira (Lei nº 9.605/98) permite que a própria empresa (pessoa jurídica) seja processada criminalmente por danos ambientais, muitas vezes independentemente da responsabilidade de seus diretores.
A assessoria penal ambiental é o serviço focado em proteger a empresa e seus gestores, atuando tanto na prevenção (compliance) quanto na defesa técnica em investigações e processos.
O que é Assessoria Penal Ambiental
A Assessoria Penal Ambiental é um serviço jurídico altamente especializado focado em empresas (pessoas jurídicas). Diferente da consultoria ambiental comum, que foca em licenciamento e conformidade administrativa (civil), a assessoria penal atua especificamente na esfera criminal.
O objetivo é prevenir ou defender a empresa e seus sócios contra acusações de crimes ambientais, como poluição, desmatamento (crimes contra a flora), ou crimes contra a fauna.
Quando a Investigação/Acusação Ocorre na Prática
A necessidade de defesa geralmente surge de forma abrupta, com o início da persecução penal:
- Fiscalização e Autuação: Um Auto de Infração Ambiental lavrado pelo IBAMA ou órgão estadual que documenta uma conduta potencialmente criminosa.
- Inquérito Policial: A instauração de um inquérito pela Polícia Civil ou Federal para apurar danos ambientais, reunindo perícias e depoimentos.
- Inquérito Civil (Ministério Público): O MP pode investigar de forma independente, buscando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou preparando uma denúncia criminal.
- Recebimento da Denúncia: Quando o Ministério Público formaliza a acusação perante um juiz, iniciando a ação penal contra a empresa e, eventualmente, seus gestores.
Como a Advogada Atua Neste Caso
A atuação é dividida em duas frentes cruciais: preventiva e defensiva.
1. Atuação Preventiva (Compliance Ambiental)
Diagnóstico e Mapeamento: Análise de todas as operações da empresa para identificar riscos ambientais e pontos de vulnerabilidade legal.
Implementação de Compliance: Criação de políticas internas, treinamento de equipes e auditorias periódicas para garantir que a empresa cumpra ativamente a legislação.
- Due Diligence : Análise de riscos e passivos ambientais em processos de fusão, aquisição ou novos empreendimentos.
2. Atuação Defensiva (Investigação ou Processo)
- Acompanhamento Imediato: Atuação direta em Inquéritos Policiais e Inquéritos Civis (MP), garantindo o direito de defesa desde o início.
- Estratégia de Defesa: Análise técnica da acusação para contestar a materialidade do crime (provar que o dano não ocorreu ou não foi causado pela empresa) ou a autoria.
- Negociação de Acordos: Busca por soluções que evitem a condenação penal, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), focando na reparação do dano para encerrar o processo.
- Defesa Processual: Atuação em todas as instâncias do processo criminal, desde a resposta à acusação até recursos em Tribunais Superiores (STJ e STF).
Consequências da Intervenção Tardia (Prejuízos Processuais e Patrimoniais)
A demora na defesa em um crime ambiental pode resultar na consolidação de sanções e prejuízos processuais severos:
- Multas Pesadas: Sanções financeiras calculadas muitas vezes com base no faturamento ou vantagem econômica obtida.
- Suspensão de Atividades: Paralisação parcial ou total da operação da empresa.
- Interdição: Fechamento de estabelecimentos ou obras.
- Proibição de Contratar: Impedimento de participar de licitações ou receber incentivos fiscais.
- Risco Reputacional: Dano à imagem da marca, dificultando o acesso a crédito e mercados (ESG).
- Responsabilização Pessoal: A condenação da empresa não impede a responsabilização criminal dos diretores e administradores (pessoa física).
Seus Direitos Garantidos em Lei
A defesa em crimes ambientais baseia-se na legislação específica e nos pilares do Direito Penal Individual:
- Responsabilidade da Pessoa Jurídica: A Lei nº 9.605/98 prevê a responsabilidade penal da PJ, mas a defesa se concentra em contestar a materialidade do crime e a ausência de dolo na conduta do agente.
- Devido Processo Legal: A defesa utiliza mecanismos do Código de Processo Penal, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para buscar soluções que evitem a condenação.
- Responsabilização Pessoal (Limites): A responsabilização do dirigente exige que ele tivesse o dever de impedir o crime e não o fez (omissão). A defesa garante que a acusação prove o nexo de causalidade entre a conduta do diretor e o dano.
Perguntas Comuns
A empresa pode ser processada criminalmente mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria? Sim. A lei (Art. 3º da Lei 9.605/98) prevê a responsabilização da empresa se a infração foi cometida no interesse ou benefício dela, ou por decisão de seu representante. A jurisprudência recente (STJ) tem aceito a responsabilização da empresa mesmo que a pessoa física seja absolvida.
Recebi um Auto de Infração (multa) do IBAMA. Isso já é um processo criminal? Não necessariamente, mas é o início. O auto de infração documenta a conduta e será usado como prova em um eventual Inquérito Policial ou denúncia do Ministério Público. É crucial agir na esfera administrativa e, simultaneamente, preparar a defesa penal.
O que é um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)? O TAC é um acordo (título executivo extrajudicial) firmado com o Ministério Público ou órgão ambiental. Nele, a empresa se compromete a reparar o dano e regularizar sua conduta, evitando um processo judicial (civil e, às vezes, auxiliando na esfera penal).
Eu (Diretor/Sócio) posso ser preso por um crime ambiental da minha empresa? Sim. A responsabilidade da pessoa jurídica (empresa) não exclui a responsabilidade da pessoa física (diretores, administradores, gerentes). Se ficar comprovado que o dirigente tinha o dever de impedir o crime e não o fez (omissão), ele pode ser processado criminalmente e, dependendo do crime (ex: poluição dolosa, Art. 54), a pena pode ser de reclusão.
A responsabilização penal ambiental é um desafio significativo na operação de qualquer empresa. A implementação de um programa de compliance ambiental robusto é a melhor estratégia de prevenção. Contudo, se a investigação já começou, o suporte de uma defesa técnica especializada é necessário.
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