Assessoria Penal Ambiental — Defesa e Prevenção para Empresas

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A Defesa e Prevenção Contra a Responsabilidade Penal Ambiental

Quando uma empresa recebe uma autuação do IBAMA, uma intimação do Ministério Público ou uma visita da Polícia Ambiental, o cenário jurídico se torna complexo. A legislação brasileira (Lei nº 9.605/98) permite que a própria empresa (pessoa jurídica) seja processada criminalmente por danos ambientais, muitas vezes independentemente da responsabilidade de seus diretores.

A assessoria penal ambiental é o serviço focado em proteger a empresa e seus gestores, atuando tanto na prevenção (compliance) quanto na defesa técnica em investigações e processos.

O que é Assessoria Penal Ambiental

A Assessoria Penal Ambiental é um serviço jurídico altamente especializado focado em empresas (pessoas jurídicas). Diferente da consultoria ambiental comum, que foca em licenciamento e conformidade administrativa (civil), a assessoria penal atua especificamente na esfera criminal.

O objetivo é prevenir ou defender a empresa e seus sócios contra acusações de crimes ambientais, como poluição, desmatamento (crimes contra a flora), ou crimes contra a fauna.

Quando a Investigação/Acusação Ocorre na Prática

A necessidade de defesa geralmente surge de forma abrupta, com o início da persecução penal:

  • Fiscalização e Autuação: Um Auto de Infração Ambiental lavrado pelo IBAMA ou órgão estadual que documenta uma conduta potencialmente criminosa.
  • Inquérito Policial: A instauração de um inquérito pela Polícia Civil ou Federal para apurar danos ambientais, reunindo perícias e depoimentos.
  • Inquérito Civil (Ministério Público): O MP pode investigar de forma independente, buscando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou preparando uma denúncia criminal.
  • Recebimento da Denúncia: Quando o Ministério Público formaliza a acusação perante um juiz, iniciando a ação penal contra a empresa e, eventualmente, seus gestores.

Como a Advogada Atua Neste Caso

A atuação é dividida em duas frentes cruciais: preventiva e defensiva.

1. Atuação Preventiva (Compliance Ambiental)

  • Diagnóstico e Mapeamento: Análise de todas as operações da empresa para identificar riscos ambientais e pontos de vulnerabilidade legal.

  • Implementação de Compliance: Criação de políticas internas, treinamento de equipes e auditorias periódicas para garantir que a empresa cumpra ativamente a legislação.

    • Due Diligence : Análise de riscos e passivos ambientais em processos de fusão, aquisição ou novos empreendimentos.

2. Atuação Defensiva (Investigação ou Processo)

  • Acompanhamento Imediato: Atuação direta em Inquéritos Policiais e Inquéritos Civis (MP), garantindo o direito de defesa desde o início.
  • Estratégia de Defesa: Análise técnica da acusação para contestar a materialidade do crime (provar que o dano não ocorreu ou não foi causado pela empresa) ou a autoria.
  • Negociação de Acordos: Busca por soluções que evitem a condenação penal, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), focando na reparação do dano para encerrar o processo.
  • Defesa Processual: Atuação em todas as instâncias do processo criminal, desde a resposta à acusação até recursos em Tribunais Superiores (STJ e STF).

Consequências da Intervenção Tardia (Prejuízos Processuais e Patrimoniais)

A demora na defesa em um crime ambiental pode resultar na consolidação de sanções e prejuízos processuais severos:

  • Multas Pesadas: Sanções financeiras calculadas muitas vezes com base no faturamento ou vantagem econômica obtida.
  • Suspensão de Atividades: Paralisação parcial ou total da operação da empresa.
  • Interdição: Fechamento de estabelecimentos ou obras.
  • Proibição de Contratar: Impedimento de participar de licitações ou receber incentivos fiscais.
  • Risco Reputacional: Dano à imagem da marca, dificultando o acesso a crédito e mercados (ESG).
  • Responsabilização Pessoal: A condenação da empresa não impede a responsabilização criminal dos diretores e administradores (pessoa física).

Seus Direitos Garantidos em Lei

A defesa em crimes ambientais baseia-se na legislação específica e nos pilares do Direito Penal Individual:

  • Responsabilidade da Pessoa Jurídica: A Lei nº 9.605/98 prevê a responsabilidade penal da PJ, mas a defesa se concentra em contestar a materialidade do crime e a ausência de dolo na conduta do agente.
  • Devido Processo Legal: A defesa utiliza mecanismos do Código de Processo Penal, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para buscar soluções que evitem a condenação.
  • Responsabilização Pessoal (Limites): A responsabilização do dirigente exige que ele tivesse o dever de impedir o crime e não o fez (omissão). A defesa garante que a acusação prove o nexo de causalidade entre a conduta do diretor e o dano.

Perguntas Comuns

  1. A empresa pode ser processada criminalmente mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria? Sim. A lei (Art. 3º da Lei 9.605/98) prevê a responsabilização da empresa se a infração foi cometida no interesse ou benefício dela, ou por decisão de seu representante. A jurisprudência recente (STJ) tem aceito a responsabilização da empresa mesmo que a pessoa física seja absolvida.

  2. Recebi um Auto de Infração (multa) do IBAMA. Isso já é um processo criminal? Não necessariamente, mas é o início. O auto de infração documenta a conduta e será usado como prova em um eventual Inquérito Policial ou denúncia do Ministério Público. É crucial agir na esfera administrativa e, simultaneamente, preparar a defesa penal.

  3. O que é um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)? O TAC é um acordo (título executivo extrajudicial) firmado com o Ministério Público ou órgão ambiental. Nele, a empresa se compromete a reparar o dano e regularizar sua conduta, evitando um processo judicial (civil e, às vezes, auxiliando na esfera penal).

  4. Eu (Diretor/Sócio) posso ser preso por um crime ambiental da minha empresa? Sim. A responsabilidade da pessoa jurídica (empresa) não exclui a responsabilidade da pessoa física (diretores, administradores, gerentes). Se ficar comprovado que o dirigente tinha o dever de impedir o crime e não o fez (omissão), ele pode ser processado criminalmente e, dependendo do crime (ex: poluição dolosa, Art. 54), a pena pode ser de reclusão.

A responsabilização penal ambiental é um desafio significativo na operação de qualquer empresa. A implementação de um programa de compliance ambiental robusto é a melhor estratégia de prevenção. Contudo, se a investigação já começou, o suporte de uma defesa técnica especializada é necessário.

Para obter suporte especializado na área penal ambiental e agendar uma consulta, entre em contato.

Artigo escrito por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE