Feminicídio e a "teoria da tensão acumulada": análise jurídica do pico de ocorrências entre o natal e o ano novo

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Para a sociedade civil, o final de ano é sinônimo de confraternização e renovação. Para a advocacia criminal e a segurança pública, contudo, o período entre o natal e o ano novo acende um sinal de alerta vermelho. Estatísticas globais e nacionais apontam, ano após ano, um aumento vertiginoso nos registros de violência doméstica e feminicídios nessa época.

Mas o que explica esse fenômeno sob a ótica jurídico-criminológica? Não se trata de acaso, mas de uma convergência de fatores que compõem o que podemos chamar de "Teoria da Tensão Acumulada", a qual exige do advogado uma atuação técnica diferenciada, seja na defesa, seja na assistência de acusação.

O catalisador da violência: Fatores de risco sazonais

A criminologia nos ensina que o crime é um fenômeno complexo. No final do ano, a convivência forçada (decorrente das férias e recessos) rompe a rotina que, muitas vezes, mantinha o agressor e a vítima distantes durante o dia. Soma-se a isso dois gatilhos explosivos:

  1. O consumo excessivo de álcool: Socialmente aceito e estimulado nas festas, o álcool atua como desinibidor do comportamento violento. Juridicamente, sabemos que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade (teoria da actio libera in causa), mas, na prática, ela intensifica a letalidade das agressões.

  2. Pressão financeira e emocional: As cobranças sociais por presentes, ceias e "felicidade obrigatória" aumentam o estresse familiar, servindo de estopim para discussões que evoluem para vias de fato e, tragicamente, para o óbito.

A aceleração do Ciclo da Violência

A psicóloga Lenore Walker descreveu o "Ciclo da Violência" em três fases: (1) construção da tensão, (2) explosão da violência e (3) lua de mel.

No período festivo, a fase 1 (tensão) é encurtada drasticamente. O tempo que o casal levaria para acumular conflitos ao longo de meses é comprimido em dias de convivência intensa. O resultado é uma fase 2 (explosão) muito mais violenta e, frequentemente, letal. O feminicídio, aqui, surge não como um evento isolado, mas como o ápice trágico dessa tensão represada que encontra vazão na vulnerabilidade do lar.

Desafios processuais: o plantão judiciário e a cautela

Para o advogado criminalista, este cenário impõe desafios imediatos. A ocorrência desses crimes durante o recesso forense lança os casos na vala comum do Plantão Judiciário.

A dificuldade na intimação do agressor sobre Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e a morosidade na fiscalização criam uma sensação de impunidade (ou de "liberdade vigiada ineficaz") que encoraja a reiteração delitiva.

Na defesa do acusado, a tese de "violenta emoção" muitas vezes é arguida com base no calor das discussões festivas. Contudo, a jurisprudência do STJ e STF tem sido firme em blindar a qualificadora do feminicídio (objetiva/subjetiva) contra argumentos que tentam "culpar" o contexto ou a vítima. O motivo fútil (disparado por ciúmes em festas ou discussões banais) frequentemente acompanha a qualificadora do feminicídio, resultando em penas altíssimas.

Conclusão

O aumento dos casos de feminicídio no fim de ano não é uma fatalidade estatística; é um padrão comportamental previsível. Para nós, operadores do Direito, resta a missão de atuar não apenas na repressão processual, mas na orientação preventiva.

Reconhecer que o "espírito natalino" não anula a misoginia estrutural é o primeiro passo para que o sistema de justiça não entre em recesso quando as vítimas mais precisam dele. A vigilância deve ser redobrada, e a resposta judicial, imediata.

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Artigo escrito por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE