Tráfico Privilegiado (§ 4º): a dedicação a atividades criminosas como óbice e o ônus da prova
Tráfico Privilegiado: a quem cabe provar a dedicação ao crime? Entenda o ônus da prova e a jurisprudência do STJ e STF sobre o tema. Leia agora.

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Artigos escritos por Kassiándra Carmem Sìlva | Advogada Criminalista – OAB 51.873/PE