Kassiandra Carmem — Advocacia CriminalKassiandra CarmemAdvocacia Criminal
← Voltar para ArtigosViolência Doméstica

Medida protetiva online: O passo a passo para solicitar afastamento imediato sem precisar ir à delegacia

Para muitas mulheres que sofrem violência doméstica, o trajeto até uma delegacia física é o maior obstáculo para a própria segurança. O medo de encontrar o agressor no caminho, a vergonha de expor a intimidade em um balcão de atendimento ou a impossibilidade de deixar os filhos sozinhos em casa fazem com que muitas vítimas adiem o pedido de ajuda.

O que muitas não sabem é que o sistema de justiça se modernizou. Hoje, em diversos estados do Brasil, é possível solicitar uma Medida Protetiva de Urgência de forma totalmente online, usando apenas o seu celular ou computador.

Se você está em situação de risco, entenda o básico sobre como funciona essa ferramenta e como dar o primeiro passo para afastar o agressor da sua vida.

Como funciona a solicitação pela internet?

A medida protetiva online tem a mesma validade e a mesma força de uma medida solicitada presencialmente. A diferença é que o relato dos fatos e o envio de provas são feitos por meio de plataformas oficiais do governo, como a Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado ou aplicativos específicos integrados aos Tribunais de Justiça (como o sistema Maria da Penha Virtual, já adotado em várias regiões).

O objetivo é garantir que a mulher não precise sair do seu local de segurança para acionar o Estado. Ao finalizar o pedido online, o requerimento é encaminhado para um juiz, que tem o prazo legal de 48 horas para analisar a situação e determinar as ordens de afastamento, proibição de contato ou até mesmo a saída do agressor do lar.

O passo a passo básico

  1. Acesse o portal oficial: Busque pela Delegacia Eletrônica ou Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado. Verifique se o seu estado já possui a opção de "Violência Doméstica" ou "Medida Protetiva" no menu de ocorrências.

  2. Preencha os dados com segurança: O sistema exigirá seus dados pessoais, endereço atual (que pode ser mantido em sigilo) e as informações do agressor. Certifique-se de estar usando um dispositivo seguro, sem o risco de o agressor acessar o seu histórico de navegação.

  3. Relate o que aconteceu: Você precisará descrever a violência sofrida. É fundamental ser objetiva, informando quando, onde e como as agressões (físicas, psicológicas, patrimoniais, moral ou sexual) ocorreram.

  4. Anexe as provas: O sistema permite o envio de arquivos. É a hora de anexar fotos de hematomas, objetos quebrados em casa, áudios de ameaças ou capturas de tela (prints) de conversas no WhatsApp.

  5. Aguarde o andamento: Após o envio, você receberá um número de protocolo. A partir daí, o pedido é levado ao juiz. Em caso de aprovação, um oficial de justiça intimará o agressor (mesmo por WhatsApp, dependendo da urgência) para que ele cumpra as regras imediatamente.

O perigo do formulário: Por que você não deve agir sozinha

Embora a tecnologia tenha facilitado o acesso, preencher um formulário na internet não garante que o juiz vá conceder a medida protetiva. É aqui que muitas mulheres cometem um erro perigoso.

O juiz decide com base exclusivamente no que está escrito na tela dele. Se a sua narrativa for confusa, se você omitir detalhes cruciais por medo, ou se as provas anexadas não deixarem clara a situação de risco iminente, o juiz pode negar o seu pedido de proteção por "falta de elementos". E uma vez que a medida é negada, o risco para a sua vida pode aumentar drasticamente, pois o agressor poderá se sentir impune.

Além disso, muitas vítimas não sabem quais medidas específicas pedir. Você sabia que pode pedir não apenas o afastamento, mas também a suspensão do porte de armas do agressor, a restrição de visitas aos filhos temporariamente, ou o bloqueio de bens para garantir sua sobrevivência financeira?

O básico você já sabe: a internet é uma porta de entrada rápida para a sua segurança. Mas garantir que o juiz entenda a gravidade do seu caso, aprove as medidas corretas e mantenha você segura exige técnica jurídica. Procure uma advogada criminalista da sua confiança. Uma profissional especializada fará o pedido diretamente ao juiz de forma estruturada, com a fundamentação jurídica correta, garantindo que o seu grito de socorro virtual seja ouvido e atendido com a urgência que a sua vida exige.

Fontes de Pesquisa:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): artigos 18, 19 e 22 (Prazos e modalidades de medidas protetivas de urgência). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Lei nº 14.316/2022 e inovações processuais: Destinam recursos e validam o uso de plataformas digitais para atendimento e registro de ocorrências de violência contra a mulher, viabilizando ferramentas como a Delegacia Virtual e o Maria da Penha Virtual. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.316-de-29-de-marco-de-2022-389579621

#advogada-maria-da-penha#advogada-violencia-domestica#medida-protetiva-online#delegacia-da-mulher-virtual#como-pedir-medida-protetiva-na-internet#pedir-medida-protetiva-pelo-celular

Precisa de orientação jurídica sobre um caso como este?

Agendar uma Conversa